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Legislação

Neste local, encontra-se a legislação pertinente ao uso de Métodos Alternativos ao Uso de Animais no Brasil.

1 – Portaria RENAMA 2021;

Cria a Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais – RENAMA no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

2 – RN 17 do CONCEA;

Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil e dá outras providências.

3 – RN 18 do CONCEA;

Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil, nos termos da Resolução Normativa nº 17, de 03 de julho de 2014, e dá outras providências.

4 – RN 31 do CONCEA;

Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.

5 – RN 45 do CONCEA;

Reconhece método alternativo ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.

6 – RDC 35 da ANVISA;

Dispõe sobre a aceitação dos métodos alternativos de experimentação animal reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea.

7 – RN 54 da CONCEA;

Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividade de ensino e pesquisa cientifica e dá outras providências.