
O CNPq, em execução de política pública do MCTI, publicou a Chamada CNPq/MCTI nº 11/2026 – RENAMA e NAMs, voltada ao fomento de projetos de pesquisa que contribuam para o avanço científico, tecnológico e inovador do país na área de Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação e de Novas Metodologias de Abordagem (NAMs), com destaque para métodos previstos em normativas do CONCEA.
A Chamada prevê apoio a iniciativas de desenvolvimento, padronização, validação e implementação de NAMs, incluindo tecnologias emergentes (como métodos computacionais, abordagens ômicas de alto desempenho, modelos 3D avançados baseados em células humanas e sistemas microfisiológicos), além de ações de treinamento, disseminação e divulgação científica para diferentes públicos.
Um ponto estratégico do edital é estimular que projetos de internalização de metodologias validadas e reconhecidas pelo CONCEA também contemplem a produção de monografias de métodos, no formato do Manual de Redação da Farmacopeia/ANVISA, visando possível encaminhamento para avaliação e futura incorporação na Farmacopeia Brasileira.
A submissão de propostas é preferencialmente em rede, por meio de Consórcios Temáticos de Pesquisa entre laboratórios (Centrais e/ou associados) que integram a RENAMA, com foco em ampliar a capacidade instalada nacional para desenvolver e implementar métodos alternativos no Brasil.
O investimento total previsto é de R$ 50.000.000,00, distribuídos entre custeio (R$ 30 mi), capital (R$ 10 mi) e bolsas (R$ 10 mi), contemplando itens financiáveis como materiais, serviços de terceiros eventuais, importação, diárias/passagens, equipamentos e bolsas nas modalidades DTI, ITI e ATP.
Prazo de submissão: as propostas devem ser enviadas via Plataforma Integrada Carlos Chagas até 03/07/2026 (23h59 – horário de Brasília).
Atenção aos critérios de elegibilidade: a proposta deve ter coordenação de pesquisador(a) com título de doutor, Currículo Lattes atualizado, vínculo formal com a instituição executora (informado de forma inequívoca em “Atuação Profissional”), e a instituição de execução deve integrar a RENAMA (critério desclassificatório).

