Modelo CAM e NAMs: nota informativa esclarece enquadramento técnico e regulatório no Brasil

A Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais (RENAMA) divulga uma nota informativa sobre o uso do modelo de membrana cório-alantóide de ave (CAM) em propostas e projetos relacionados a métodos alternativos ao uso de animais e Novas Metodologias de Abordagem (NAMs – New Approach Methodologies). O objetivo é contribuir para o correto entendimento do tema à luz da literatura técnico-científica, da legislação brasileira aplicável e das referências regulatórias nacionais e internacionais. A iniciativa também reforça o papel da RENAMA na disseminação do conhecimento, no fortalecimento da infraestrutura nacional e na promoção do desenvolvimento e da validação de metodologias alternativas no País.

Do ponto de vista técnico-científico, o modelo CAM é amplamente associado à lógica dos 3Rs (substituição, redução e refinamento) e ao campo das NAMs, por poder contribuir para a redução do uso de modelos animais em determinadas aplicações experimentais. Esse enquadramento é coerente com a definição de método alternativo adotada no Brasil, segundo a qual métodos alternativos podem visar à substituição, à redução ou ao refinamento do uso de animais em ensino e pesquisa. No cenário internacional, o modelo também figura em iniciativas de avaliação e rastreamento regulatório de métodos alternativos, como no caso do HET-CAM, acompanhado em base internacional de aceitação regulatória.

Ao mesmo tempo, é importante distinguir com precisão o valor técnico-científico de uma abordagem e o seu status regulatório formal. No Brasil, a competência para o reconhecimento oficial de métodos alternativos cabe ao CONCEA, por meio de Resoluções Normativas específicas. Na listagem oficial atualmente publicada pelo MCTI/CONCEA, constam métodos reconhecidos para diferentes desfechos, inclusive métodos OECD para irritação ocular e outros endpoints, mas não identificamos o modelo CAM/HET-CAM como método formalmente reconhecido pelo CONCEA até o momento. Por essa razão, sua utilização em pesquisa e desenvolvimento não deve ser automaticamente confundida com reconhecimento normativo já consolidado no País.

No campo da vigilância sanitária, a Anvisa estabelece que aceita, em suas petições, os métodos alternativos reconhecidos pelo CONCEA, ressalvadas hipóteses técnicas específicas devidamente justificadas. Isso significa que, embora o modelo CAM possa ser tratado como abordagem metodológica alternativa/NAM em sentido técnico-científico, não é recomendável qualificá-lo, no estado atual da normatização brasileira, como método alternativo oficialmente reconhecido para aceitação regulatória automática. Em termos práticos, essa diferenciação é importante para a redação de propostas, relatórios técnicos e comunicações institucionais.

A nota também destaca a relevância do Centro Brasileiro para Validação de Métodos Alternativos (BraCVAM) nesse ecossistema. Vinculado à Fiocruz, o BraCVAM atua como instância técnico-científica de apoio e coordenação em processos de validação de métodos alternativos, podendo organizar estudos, propor e avaliar protocolos, analisar resultados, participar de cooperação internacional e disseminar informação científica para órgãos regulatórios, academia e setor produtivo. No caso do HET-CAM, há inclusive registro internacional de tramitação do método sob responsabilidade do BraCVAM – Brazil, evidenciando a participação brasileira em fluxos de validação e acompanhamento internacional de metodologias alternativas.

Ainda assim, a existência de apoio técnico-científico à validação não substitui as competências normativas dos órgãos legalmente competentes. No cenário internacional, o ICCVAM/NICEATM descreve o HET-CAM como método aplicável em estudos não regulatórios, de validação ou de otimização, registrando que ele não é considerado adequadamente validado para classificação regulatória completa da irritação ocular. De forma convergente, a base TSAR/EURL ECVAM aponta que, no contexto brasileiro, o método é aceito como ensaio de triagem, mas não para fins regulatórios. Além disso, a OCDE hoje destaca a evolução de abordagens integradas e de métodos standalone mais consolidados para determinados desfechos de dano ocular, reforçando a necessidade de precisão terminológica e regulatória ao descrever o papel do CAM/HET-CAM.

Outro ponto relevante diz respeito ao uso de embriões aviários em atividades de ensino e pesquisa. O CONCEA, por meio da Nota Informativa nº 01/2024, orienta que projetos envolvendo embriões, fetos ou formas larvais sejam apresentados às CEUAs para efeito de registro, e estabelece parâmetros para avaliação ética conforme o estágio de desenvolvimento e a natureza do procedimento. Esse entendimento deve ser considerado pelas instituições e equipes envolvidas em projetos que pretendam utilizar o modelo CAM, em conjunto com o marco geral estabelecido pela Lei nº 11.794/2008.

Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica

À luz desse conjunto de referências, a orientação mais prudente para propostas e comunicações técnicas é descrever o modelo CAM como abordagem metodológica alternativa/NAM em sentido técnico-científico, especialmente em contextos de pesquisa, desenvolvimento, padronização, comparação interlaboratorial, validação ou internalização metodológica, evitando qualificá-lo como método oficialmente reconhecido pelo CONCEA, salvo eventual superveniência de ato normativo específico. Essa distinção é particularmente importante em chamadas e projetos voltados ao fortalecimento da infraestrutura nacional de métodos alternativos, como aqueles alinhados à missão institucional da RENAMA e às agendas de capacitação, desenvolvimento e disseminação de metodologias alternativas no Brasil.

Por fim, a RENAMA reforça que a presente nota possui caráter estritamente informativo, voltado à qualificação do entendimento técnico sobre o tema. Ela não substitui a leitura das normas vigentes, não vincula o CNPq, o CONCEA, a Anvisa, as CEUAs institucionais, o BraCVAM ou outras autoridades competentes, e não constitui pronunciamento normativo ou decisão administrativa sobre admissibilidade regulatória de metodologias. Para fins de submissão de propostas e conformidade ética e regulatória, recomenda-se sempre a consulta direta ao edital aplicável, à regulamentação vigente e às instâncias institucionais competentes.

Perguntas Frequentes (Chamada CNPq/MCTI nº 11/2026 – RENAMA e NAMs)

Avanço dos NAMs no Brasil reforça inovação científica, exemplos práticos e compromisso ético

As Novas Metodologias de Abordagem (NAMs) vêm se consolidando como pilares da modernização científica, oferecendo alternativas robustas ao uso de animais em experimentação. Em consonância com as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) e com as normativas nacionais do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), essas metodologias representam uma mudança paradigmática na produção de conhecimento nas áreas biomédica, toxicológica e regulatória.

As NAMs podem ser definidas como um conjunto integrado de abordagens científicas que substituem ou reduzem o uso de modelos animais por meio de tecnologias inovadoras e mais relevantes para a biologia humana. Entre os principais exemplos práticos destacam-se:

  • culturas celulares humanas (modelos in vitro), utilizadas para avaliar toxicidade cutânea e ocular em cosméticos;
  • modelos tridimensionais (3D), como pele reconstruída, amplamente aplicados em testes de irritação e corrosão;
  • órgãos-em-chip (organ-on-a-chip), que simulam funções fisiológicas de órgãos como fígado, pulmão e intestino;
  • modelos computacionais (in silico), que utilizam inteligência artificial e modelagem matemática para prever toxicidade e propriedades farmacocinéticas;
  • abordagens baseadas em vias de toxicidade (AOPs – Adverse Outcome Pathways), que descrevem mecanismos biológicos desde a interação molecular até o efeito adverso observado.

Essas ferramentas permitem investigar mecanismos de ação, efeitos adversos e respostas humanas de forma mais precisa, reprodutível e eticamente responsável.

O objetivo central das NAMs é promover uma ciência mais preditiva, eficiente e alinhada à biologia humana, aumentando a confiabilidade dos dados utilizados na avaliação de segurança e eficácia de substâncias. Por exemplo, testes de sensibilização cutânea já podem ser conduzidos utilizando uma combinação de métodos in vitro e modelos computacionais, eliminando a necessidade de ensaios tradicionais em animais. Da mesma forma, estudos de metabolismo hepático vêm sendo realizados com sistemas microfisiológicos que reproduzem funções do fígado humano com maior precisão do que modelos animais convencionais.

No contexto regulatório, a OECD atua na validação e harmonização internacional desses métodos, enquanto o CONCEA estabelece diretrizes para sua aceitação e uso no Brasil. A ANVISA, por sua vez, tem avançado na incorporação dessas abordagens em compêndios técnicos e na Farmacopeia Brasileira, promovendo a convergência entre inovação científica e regulamentação sanitária. Esse alinhamento é fundamental para garantir que os dados gerados pelos NAMs tenham aceitação global e possam subsidiar decisões regulatórias.

A finalidade das NAMs transcende a simples substituição do uso de animais. Elas contribuem para o desenvolvimento de uma ciência mais sustentável, reduzindo custos, tempo e variabilidade experimental, ao mesmo tempo em que ampliam a relevância dos resultados para a saúde humana. Além disso, favorecem a integração de dados complexos e o desenvolvimento de abordagens preditivas, essenciais para a toxicologia moderna e para a medicina personalizada.

No Brasil, a atuação da Rede Nacional de Métodos Alternativos (RENAMA) tem sido decisiva para a consolidação e disseminação dessas metodologias, promovendo a integração entre laboratórios, o desenvolvimento tecnológico e a capacitação de profissionais. O avanço das NAMs reforça o compromisso do país com uma ciência de excelência, ética e alinhada às melhores práticas internacionais, posicionando o Brasil como protagonista na transição para modelos experimentais mais inovadores e responsáveis.

CNPq/MCTI lança Chamada nº 11/2026 para projetos em Métodos Alternativos e NAMs na RENAMA

O CNPq, em execução de política pública do MCTI, publicou a Chamada CNPq/MCTI nº 11/2026 – RENAMA e NAMs, voltada ao fomento de projetos de pesquisa que contribuam para o avanço científico, tecnológico e inovador do país na área de Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação e de Novas Metodologias de Abordagem (NAMs), com destaque para métodos previstos em normativas do CONCEA.

A Chamada prevê apoio a iniciativas de desenvolvimento, padronização, validação e implementação de NAMs, incluindo tecnologias emergentes (como métodos computacionais, abordagens ômicas de alto desempenho, modelos 3D avançados baseados em células humanas e sistemas microfisiológicos), além de ações de treinamento, disseminação e divulgação científica para diferentes públicos.

Um ponto estratégico do edital é estimular que projetos de internalização de metodologias validadas e reconhecidas pelo CONCEA também contemplem a produção de monografias de métodos, no formato do Manual de Redação da Farmacopeia/ANVISA, visando possível encaminhamento para avaliação e futura incorporação na Farmacopeia Brasileira.

A submissão de propostas é preferencialmente em rede, por meio de Consórcios Temáticos de Pesquisa entre laboratórios (Centrais e/ou associados) que integram a RENAMA, com foco em ampliar a capacidade instalada nacional para desenvolver e implementar métodos alternativos no Brasil.

O investimento total previsto é de R$ 50.000.000,00, distribuídos entre custeio (R$ 30 mi), capital (R$ 10 mi) e bolsas (R$ 10 mi), contemplando itens financiáveis como materiais, serviços de terceiros eventuais, importação, diárias/passagens, equipamentos e bolsas nas modalidades DTI, ITI e ATP.

Prazo de submissão: as propostas devem ser enviadas via Plataforma Integrada Carlos Chagas até 03/07/2026 (23h59 – horário de Brasília).

Atenção aos critérios de elegibilidade: a proposta deve ter coordenação de pesquisador(a) com título de doutor, Currículo Lattes atualizado, vínculo formal com a instituição executora (informado de forma inequívoca em “Atuação Profissional”), e a instituição de execução deve integrar a RENAMA (critério desclassificatório).

Íntegra da Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs